Seduc divulga portaria que garante ao professor decisão sobre a utilização de aparelhos eletrônicos em sala de aula

Com o intuito de melhorar as rotinas pedagógicas e o aprendizado escolar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, na quarta-feira (21), uma portaria que estabelece critérios para o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas de escolas da rede pública estadual. A portaria foi assinada pelo secretário Felipe Camarão.

De acordo com o secretário, a portaria ratifica artigo do Regimento escolar dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual do Maranhão, sobre a utilização de aparelhos eletrônicos em sala de aula, quando não utilizados como ferramenta pedagógica.

“Pode ser uma medida controversa, mas nosso intuito é exatamente conferir aos professores e gestores escolares a autoridade que lhes é de direito dentro do ambiente escolar. A vida digital está cada vez mais presente na vida das pessoas. O celular já se tornou um item que para muitos é quase indispensável, mas não podemos deixar que a conferida nas redes sociais, nos jogos ou notícias do momento tornem-se rivais das rotinas pedagógicas em sala de aula. Precisamos garantir que nossos estudantes saiam das escolas com o aprendizado adequado, que lhes garanta oportunidades fora do ambiente escolar. Seja na vida acadêmica se lhe for de interesse, como no mercado de trabalho”, ponderou o secretário.

“Recentemente realizei reuniões com gestores escolares por todo o Maranhão e os relatos de que tem se tornado cada vez mais difícil competir com os equipamentos eletrônicos foram disparados. Não estamos terminantemente proibindo, mas deixando à cargo do professor fazer as intervenções necessárias e a retenção dos aparelhos quando não estiverem sendo utilizados para fins pedagógicos”, concluiu.

A portaria define, ainda, que as escolas realizem ações de conscientização da comunidade escolar sobre quando o uso de aparelhos eletrônicos pode se tornar prejudicial às práticas educativas e de socialização.

LINK - PORTARIA N.º 1474 - 

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: TEXTO SEM ALTERAÇÃO

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