Entenda como funcionará a campanha '10 dias pela vida' em Lago Verde/MA.

Prefeitura de Lago Verde por meio do Decreto n.º 12/2020, apresentou medidas restritivas e determinou a proibição e a abertura para atendimento ao público, a partir do dia 08 até 18 de junho de 2020.

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Com exceção dos estabelecimentos considerados 'caráter essencial' listado no decreto, todos os pontos comerciais formais e informais deverão manter-se fechados pelo período de 10 dias, a começar dia 08 de junho até às 00h do dia 18 de junho de 2020.

O decreto determina também, uso obrigatório de máscaras a todos os cidadãos que forem circular nas ruas, comércios, lugares públicos ou em ambientes diversos fora de suas residências.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar no período determinado pelo decreto, seja, em seu expediente total ou não - devem respeitar as exigências sanitárias impostas pela Organização Mundial de Saúde e fornecer álcool em gel 70% à disposição no estabelecimento, assim como, tomar todos os cuidados necessários. 


O QUE PODE FUNCIONAR EM SEU HORÁRIO NORMAL OU COM RESTRIÇÕES?


  • Farmácias e Funerárias - horário normal
  • Padarias - 6h às 18h
  • Açougues - 5h às 12h
  • Provedores de serviço de internet  - 8h às 12h
  • Oficinas de motos e carro - 8h às 17h
  • Postos de combustíveis - 6h às 20h
  • Cartório Extrajudicial, o Correiro, o Banco e a Lotérica - horário normal
  • Escritórios de Advocacia - horário normal


PROIBIDOS DE FUNCIONAR POR DETERMINAÇÃO DO DECRETO

  • Comércios de produtos agropecuários
  • Comércios de construção civil
  • Restaurantes e lanchonetes
  • Venda de peixes
  • Bares.

Nestes casos, fica liberado os serviços citados acima por delivery ou pelo sistema drive-thru. Fica também proibido a entrada de carros e vans de lotação de passageiros - Além disso, ficam proibidas as reuniões oriundas de igrejas ou cultos, clube sociais, campo de futebol, sede social de associações e sindicatos; aglomerações em espaços públicos.

As demais atividades não citadas deverão permanecer fechadas.

ACOMPANHAMENTO

O cumprimento do decreto de interesse público e seguindo as recomendações sanitárias serão acompanhadas através de barreiras nas entradas e saídas da sede do município, fiscalizados pela Política Militar, Vigilância Sanitária e ou através de denúncias, pelos contatos: Polícia Militar - (99) 988534011; Vigilância - (99) 988610726.

PUNIÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL

  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa;
  • Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
  • Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Segue o decreto completo: Clique aqui.

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: Informações - Decreto n.º 12/2020. Editado pela Prefeitura de Lago Verde/MA*

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