Em campanha contra o COVID - 19, prefeitura de Lago Verde edita novo decreto

Decreto n.º 011/2020 publicado no último dia 16, dispõe sobre as regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público como medidas de enfrentamento e proteção da transmissão da Covid-19 no município de Lago Verde/MA.

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De acordo com Boletim atualizado dia 16/05/2020, às 16h54min, no município de Lago Verde foram confirmados 02 casos infectados pelo COVID-19 e 16 suspeitos - visando combater a proliferação do vírus no município a prefeitura junto a secretaria municipal de saúde adotou algumas medidas, entre elas, a publicação do decreto n.º 011/2020, editando normas e regras de funcionamento de atividades econômicas e a atualização do Portal Oficial (www.lagoverde.ma.gov.br) da Prefeitura que publicará ações e boletins diários sobre o COVID-19.
 
Layout no site oficial da Prefeitura.

De acordo com o decreto - Podem permanecer em atividade (abertos) as empresas de serviços essenciais nos seus horários normais de funcionamento, no caso de estabelecimentos de serviços não essenciais, só poderão manter suas atividades de atendimento ao público no horário de 08h00min às 14h00min. A partir do dia 18 de maio de 2020, e sempre observando as seguintes regras:

I – Fornecer máscaras para os funcionários e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento), ou local para higienização das mãos com sabão;

II -Controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados, considerando o número de
funcionários e clientes;

III – Organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, internas e externamente, se necessário;

IV – Manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento;

V – Manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabão liquido, papel toalha e lixeiras;

VI – Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanentemente;
VII – Definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades
administrativas, quando possível;

VIII – Adotar monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na
hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de suaremuneração.

Abaixo na íntegra, link do Decreto N.º 011/2020.

Decretos n.º 011/2020 - Dispõe sobre as regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público.

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: ***

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