Sancionada lei que proíbe corte de serviços públicos no fim de semana.
___Fonte: Agência Senado
Imagem Reprodução / Google |
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei n.º 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. O texto foi publicado dia 16, no Diário Oficial da União.
A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
LEI 14.015/2020
POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: Texto original com alterações*
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