Sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia Ministério Público pede bloquei das contas da Prefeitura do município de Lago Verde.
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POR REDAÇÃO DO BLOG
Os servidores do município de Lago Verde estão passando por grandes dificuldades neste final de ano devido o atraso no pagamento dos servidores. Segundo informações fornecidas ao blog, servidores efetivos estão cobrando décimo terceiro e terço de férias de 2019 e 2020; o mês de novembro 2020, e diante da falta de confiança do atual gestor, o pagamento da competência: dezembro 2020.Várias ações já haviam sido tomadas no município objetivando assegurar o direito do trabalhador. O sindicato dos servidores públicos, SINPROESEMMA já entrou com ação pedindo bloqueio das contas; servidores municipais fizeram manifestações nas ruas da cidade, em frente a prefeitura, em frente a câmara de vereadores, e em frente ao fórum da comarca de Bacabal; a câmara de vereadores afastou o prefeito que voltou por determinação da justiça.Diante do descaso e sob várias denúncias - O Ministério Público se manifestou através do Processo nº 0803497-63.2020.8.10.0024 da Juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, na ocasião, determinou o bloqueio das contas. A ação também apresenta denúncia sobre a falta de transparência na transição de governo, segundo a denúncia, a equipe de governo não está colaborando com o processo.
TRECHOS DA DECISÃO
"Diante de tais informações, o Parquet expediu ofício ao Banco do Brasil e a Superintendência da Controladoria-Geral da União – CGU no Maranhão solicitando os extratos das contas públicas do Município de Lago Verde com o objeto de demonstrar movimentações atípicas, sendo verificadas transferências para particulares e o repasse de valores do FUNDEB para outras contas da municipalidade, viabilizando ao gestor plena liberdade para aplicar o recurso público, desvinculando-o da educação municipal, para a realização de despesas que não sejam voltadas para o MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), evidenciando indícios de possível desvio de recursos públicos.Assim, requer o deferimento de tutela de urgência, para que este Juízo determine o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do Município de Lago Verde/MA até 31/12/2020, bem como que seja instituída, imediatamente, a equipe de transição de que trata o art. 156 e parágrafos da CEMA, Lei Estadual nº 10186/2014, oferecendo todo o apoio técnico e administrativo requisitados pela nova gestão, sob pena de multa diária a ser suportada e paga pessoalmente pelo prefeito requerido. (Processo nº 0803497-63.2020.8.10.0024; Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível - Comarca de Bacabal).
DECISÃO
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*DESAVISO: Informações - Processo nº 0803497-63.2020.8.10.0024; Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível - Comarca de Bacabal *
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