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TCE participa de pesquisa sobre permanência escolar durante a pandemia

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Por TCE - MA

Imagem Ilustrativa

Visando contribuir com a diminuição dos impactos negativos à educação básica durante pandemia causada pelo coronavírus – Covid 19, os tribunais de contas do Brasil, em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e com a colaboração da empresa Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE), estão desenvolvendo um projeto que visa a mapear a permanência dos estudantes nas redes municipais e estaduais durante o período da pandemia, por meio do Indicador de Permanência Escolar.

O IEDE criou o Indicador de Permanência Escolar a partir do Censo Escolar 2020, considerando os alunos matriculados em 2020. O estudo revelou que a média de permanência escolar varia significativamente entre os estados, sendo Maranhão, Amapá, Rondônia, Pará, Alagoas, Roraima, Pernambuco e Paraíba os que possuem a menor média de permanência escolar do Brasil, entre 72% e 79%. No Maranhão, 40% dos municípios observados possuem uma taxa de permanência abaixo de 70%. Esse estudo revela os dados antes da Pandemia.

Diante dos números apresentados pelo Estado do Maranhão, o TCE-MA, além de aderir ao projeto Permanência na Escola na Pandemia, estendeu a pesquisa para os 217 municípios do Estado, objetivando o levantamento completo da situação do Estado. Dessa forma, foram encaminhados questionários para a amostra selecionada pelo IEDE e para os demais municípios do Estado.

A participação dos municípios na pesquisa é de fundamental importância para o diagnóstico da real situação da permanência escolar nos municípios maranhenses. O mapeamento possibilitará a identificação das localidades em situação mais grave, a avaliação das causas e possibilidades de correção dos desvios e, também, de identificação das melhores práticas.

Vale observar que esse projeto não é um procedimento de auditoria. Trata-se de um estudo sobre a frequência escolar dos alunos durante o período de pandemia. As informações e documentos enviados pelas Secretarias terão caráter reservado, tendo acesso a eles apenas a equipe de pesquisa do Iede e o próprio Tribunal; o relatório final do estudo apresentará resultados agregados, sem qualquer detalhamento individualizado.

Os questionários já foram enviados e devem ser respondidos até o dia 12/07. Os Secretários de Educação que ainda não receberam o questionário poderão entrar em contato com o TCE/MA por meio dos telefones whatsapp 2016-6131/6174.

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*DESAVISO: Texto Original sem alterações *

Decreto Municipal tem gerado polêmicas e questionamentos em Lago Verde

Permanece ou anula o decreto municipal?
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Por Redação do blogdobastos.net

Foto Reprodução - Registro fotográfico de aula presencial, quinta-feira, 17


Publicado dia 16 de junho de 2021 - decreto municipal n.º 023/2021, que "suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais no município de Lago Verde, sobre o funcionamento do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências", vem gerando um desconforto e divergências de opiniões na sua aplicação - tanto pela população em geral - como pela cúpula do governo municipal.

Segundo informações cedidas ao blogdobastos.net, festas clandestinas e aulas presencias na rede pública de ensino estão acontecendo mesmo depois da publicação do decreto. Os referidos objetos 'aulas presenciais' e 'festa' são itens alvos em destaques a serem  suspensos de acordo com o decreto.

Ao menos em três escolas da rede municipal tiveram aulas presenciais após a publicação do ato do decreto colocando o referido ato administrativo em descrédito.

Após a publicação do decreto, mesmo na margem permitida pelo que apresentava no evento, e compreendida pela população lagoverdense o "Arraiá da Vacinação" realizado todo o dia da última quarta-feira, 16, pela Secretária Municipal de Saúde - SEMUS de Lago Verde, em questões pontuais o evento foi questionado por alguns internautas sobre as aglomeração de componentes de danças e a permanência de idosos (sabidamente do grupo de risco) durante todo o dia nas apresentações do evento, notoriamente colocando-os sob o risco de contágio.

Entre os assuntos mais questionados nos grupos de WhatsApp, recebeu destaque, a possível tentativa de barrar o evento de comemoração de quatro anos da Paróquia São Francisco de Assis durante a realização da mesma (18/06/2021), sendo que, asseguram internautas, a inexistência de ação semelhante para o cancelamento ou suspensão de festas clandestinas divulgadas nas redes sociais e realizadas após o início da validade do decreto.

DECRETO












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*DESAVISO: Rede Social*

Câmara de Santa Inês autoriza município a comprar vacina contra a COVID - 19

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Por Redação do blogdobastos.net
Foto: Reprodução

Em sessão ordinária realizada na última sexta-feira, 19, os vereadores da câmara municipal de Santa Inês aprovaram o Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia de coronavírus: medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Como o referido projeto já havia sido encaminhado com antecedência aos representantes do legislativo municipal e apreciado antecipadamente por todos os vereadores foi aprovado unanimemente por todos os 16 vereadores presentes - em sessão realizada dia 19 de março de 2021.

Na ocasião, ficou no registro da câmara, a ausência justificada do vereador Siqueira.

PROJETO

Imagem Reprodução - Portal Agora Santa Inês
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Secretaria de Saúde de Lago Verde descumpre Decisão Normativa do TCE MA

Segundo o TCE/MA após análise de informações sobre Planos de Vacinação municipais apontou 08 municípios que não cumpriram com a determinação da Decisão Normativa TCE N.º 39/2021, entre eles, o município de Lago Verde.
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Por Redação do blogdobastos.net

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou as primeiras informações relativas ao cumprimento da Decisão Normativa TCE n° 39/2021 que estabelece a obrigatoriedade do envio ao TCE pelos municípios maranhenses dos questionários e documentos comprobatórios sobre os planos de vacinação contra a Covid-19, bem como a divulgação nos portais da transparência dos planos municipais de vacinação.

As determinações da Decisão Normativa têm como finalidade identificar as ações adotadas pelos municípios no processo de imunização de suas populações contra a Covid-19 e prevenir a ocorrência de desvios e fraudes na execução dos planos de vacinação.

O trabalho se originou a partir de parceria entre o Tribunal de Contas da União e o TCE, no âmbito da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, que definiu estratégias de auxílio mútuo na fiscalização do desenvolvimento dos Planos de Vacinação municipais.

Na fase inicial das ações de fiscalização, o TCU compartilhou com o TCE maranhense questionários e respostas recebidas da Secretaria de Estado da Saúde do MA (SES-MA), Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS-SLZ) e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do MA (COSEMS-MA), com importantes informações sobre problemas, riscos e boas práticas relatadas pelos entes entrevistados.

As duas instituições definiram que deveria ser realizado um acompanhamento conjunto mais amplo dos programas de vacinação nas três esferas (federal, estadual e municipal), de forma a tornar os planos de imunização contra a Covid-19 mais eficientes.

Para coletar as informações, o TCE enviou questionário eletrônico sobre a estrutura e o andamento dos planos da vacinação contra a Covid-19, abordando aspectos como disponibilidade de agulhas e seringas, pagamento de pessoal, priorização dos grupos de riscos e categorias, alocação correta dos recursos, quantidade de insumos, entre outros pontos específicos.

Em relação ao governo do Estado, responsável pela distribuição dos insumos e dos recursos públicos aos municípios, o TCE quer saber também como está sendo feito o acompanhamento dos planos municipais e quais as medidas utilizadas por parte do Estado para garantir o acesso por parte dos municípios aos recursos necessários ao adequado desenvolvimento dos planos de vacinação.

Cumprindo o disposto na Decisão Normativa TCE n° 39/2021, 209 municípios responderam ao questionário sobre o plano de vacinação. Não enviaram as informações os municípios de Axixá, Buriti, Davinópolis, Godofredo Viana, Itinga do Maranhão, Lago Verde, Pinheiro e Santana do Maranhão.

Auditores do TCE que integram a Secretaria de Fiscalização do órgão já iniciaram os trabalhos de análise dos documentos e informações enviadas pelos municípios para comprovação e validação nos termos da Decisão Normativa TCE n° 39/2021.

Os municípios que não divulgaram os planos de vacinação em seus portais de transparência ou site de transparência ou SEMUS ou rede web e aqueles que não encaminharam o plano de vacinação junto com os questionários deverão pagar a multa prevista no art. 4º da Decisão Normativa TCE n° 39/2021, além das demais sanções administrativas.

Decreto Municipal determina regras e normas que veda aglomerações de pessoas em local público e privado

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Fonte: POR REDAÇÃO DO BLOG

No sentido de conter o avanço do coronavírus no município de Lago Verde - O prefeito, Alex Almeida (PP), determinou através do Decreto n.º 008/2021 normas gerais para realização de ventos na cidade.

O decreto passou a vigorar dia 29 de janeiro de 2021, porém, segundo seguidores que entraram em contato com o blog, alguns estabelecimentos descumpriram no último domingo, 31, com as normas determinadas em decreto.

De forma geral a população aprova a determinação baseada em recomendações de profissionais da saúde e OMS, visto que, existe a previsão de segunda onda do vírus no Brasil.


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*DESAVISO: Página Oficial da Prefeitura*

MP Eleitoral pede que SES regule atos de pré-campanha no Maranhão

O pedido tem o objetivo de reduzir os riscos de propagação da covid-19 no estado.

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Fonte: Redação do oimparcial.com.br


Ministério Público Eleitoral no Maranhão pediu que a Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA), elabore um parecer técnico (ou ato equivalente) que regule as medidas sanitárias necessárias nos atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral em todo estado. O pedido tem o objetivo de reduzir os riscos de propagação da covid-19.

No pedido, o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, requer que a secretaria fiscalize os atos que envolvem aglomeração de pessoas, como convenções, reuniões, passeatas, caminhadas, bandeiraços, carreatas, comícios e debates.

De acordo com a Emenda Constitucional 107/2020, no art.1º, § 3º, VI1, os atos de propaganda poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral quando existir parecer técnico da autoridade sanitária nacional ou estadual.

No ofício, o procurador afirma que, em todo Maranhão, pré candidatos tem realizado eventos que contam com grandes número de pessoas, gerando aglomerações que o Decreto Estadual 35.831/2020, elaborado pelo governo do Maranhão, pretende evitar.

Além disso, o MP Eleitoral destaca que a edição da portaria pelos órgãos de fiscalização sanitária possibilitará que, além dos gestores públicos, os juízes e promotores eleitorais exerçam o poder de polícia eleitoral para evitar infrações durante a campanha eleitoral.

Através de nota a SES informou que, ainda nesta semana, enviará minuta sugerindo ao MPE um debate prévio com os partidos políticos sobre as medidas sanitárias que deverão ser adotadas durante o período de campanha eleitoral.

Leia nota na íntegra:

“A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que enviará minuta, ainda esta semana, sugerindo ao Ministério Público Eleitoral um debate prévio com os partidos políticos sobre as medidas sanitárias a serem seguidas durante o período de campanha para as eleições deste ano.”
POR REDAÇÃO DO BLOG 
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*DESAVISO: Texto Original sem alterações *

Decisão Normativa do TCE orienta sobre combate às fraudes cometidas no recebimento do Auxílio Emergencial

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu Decisão Normativa recomendando aos fiscalizados estaduais e municipais a aplicação imediata das determinações previstas na Nota Técnica Conjunta nº 1361/2010/CGUMA/TCE-MA, que trata da devolução de valores indevidamente recebidos por servidores ativos, inativos e pensionistas, estaduais e municipais, a título de Auxílio Emergencial, auxílio financeiro criado pelo Governo Federal para enfrentamento da crise econômica causada pela Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

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Fonte: site.tce.ma.gov.br/ - TCE/MA
Imagem Reprodução / Google

A Decisão Normativa do órgão estadual de controle externo resulta de trabalho realizado pelo TCE e a Controladoria-Geral da União que identificou, por meio de cruzamento de dados, que vários agentes públicos receberam indevidamente o Auxílio Emergencial criado pela Lei Ordinária Federal n° 13.998/2020.

A solicitação e o recebimento do referido Auxílio Emergencial por meio da inserção ou declaração de informações falsas nos sistemas de solicitação do benefício, são passíveis de caracterização como crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.

No caso dos pagamentos irregulares do Auxílio Emergencial a servidores militares, o Tribunal de Contas da União (TCU), firmou jurisprudência no sentido de que os valores recebidos irregularmente devem imediatamente ser devolvidos aos cofres públicos.

Nesse sentido, a Decisão Normativa do TCE maranhense recomenda aos fiscalizados estaduais e municipais responsáveis pela gestão das folhas de pagamentos dos seus respectivos poderes e órgãos, bem como aos respectivos órgãos de controle interno, que adotem, de forma rápida e efetiva, as seguintes providências: consultar a ferramenta eletrônica do Tribunal de Contas, Painel de Vínculos, do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, em até trinta dias, para ter acesso à relação de servidores vinculados a sua administração que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial instituído pela Lei Federal nº 13.998/2020.

Após essa etapa, que adotem medidas de modo a estimular a devolução voluntária dos valores recebidos indevidamente.

Na ausência de manifestação voluntária para a devolução dos valores recebidos indevidamente, que instaurem processo administrativo disciplinar, observando a legislação correlata em virtude do ato de recebimento de Auxílio Emergencial configurar infração disciplinar, que deva ser apurada no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.

A Decisão Normativa do TCE alerta também os gestores para a preservação dos dados pessoais constantes das informações acessadas na ferramenta eletrônica e que estas sejam tratadas com o sigilo necessário, conforme estabelece a legislação correlata.

O presidente do TCE, conselheiro Nonato Lago, destacou que a Decisão Normativa traz orientações fundamentais para que os gestores públicos adotem as providências necessárias à preservação da integridade na percepção do Auxílio Emergencial, combatendo do modo rápido e firme as fraudes cometidas e iniciando o processo de punição dos responsáveis por elas. “O TCE e a CGU realizaram um importante trabalho que permitiu a identificação de fraudes cometidas em recursos destinados ao amparo de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e social. Com essas informações, chegamos aos nomes daqueles que atuaram para lesar a sociedade e os cofres públicos. Agora, é necessário atuar para que os recursos sejam devolvidos e que todos sejam penalizados na forma da lei”, afirmou Nonato Lago.

DECISÃO NORMATIVA

DECISÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 37, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Recomenda aos fiscalizados estaduais e municipais a aplicação imediata das determinações previstas na Nota Técnica Conjunta nº 1361/2010/CGU-MA/TCE-MA, que trata da devolução de valores indevidamente recebidos por servidores ativos, inativos e pensionistas, estaduais e municipais, a título de Auxílio Emergencial, auxílio financeiro criado pelo Governo Federal para enfrentamento da crise econômica causada pela Pandemia do Coronavírus-Covid-19.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005, que confere ao Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de sua jurisdição, o poder regulamentar para expedir atos e instruções normativas sobre matérias de suas atribuições e sobre prazo, forma e conteúdo dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão realizou, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), cruzamento de dados que identificaram que agentes públicos estariam recebendo indevidamente o Auxílio Emergencial instituído pela Lei Ordinária Federal nº 13.998/2020, conforme os termos da Nota Técnica Conjunta nº 1361/2010/CGU-MA/TCE-MA;

CONSIDERANDO que a ocorrência de pagamentos irregulares de Auxílio Emergencial a agentes públicos vinculados órgãos e entidades fiscalizadas e estas precisam ter conhecimento de quais servidores ativos, inativos ou pensionistas cometeram ilício para apuração das infrações administrativas;

CONSIDERANDO que as condutas de solicitação e de recebimento mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.

CONSIDERANDO que em ocorrência similar envolvendo o pagamento irregular de auxílio emergencial a servidores militares, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União já firmou entendimento no sentido de que valores recebidos indevidamente devem ser imediatamente retornados aos cofres públicos;

CONSIDERANDO as regras do acordo operacional celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e demais órgão institucionais de fiscalização que criaram a rede estadual de controle;

CONSIDERANDO o Art. 1°, inciso XVII, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que estabelece que o Tribunal de Contas poderá assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

RESOLVE:

Art. 1°.  Recomendar aos fiscalizados estaduais e municipais responsáveis pela gestão das folhas de pagamentos dos seus respectivos poderes e órgãos, bem como aos respectivos órgãos de controle interno, que:

I – consultem a ferramenta eletrônica do Tribunal de Contas, Painel de Vínculos, do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, em até trinta dias, para terem acesso a relação de servidores vinculados a sua administração que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial instituído pela Lei Federal nº 13.998/2020;

II - adotem medidas de modo a estimular a devolução voluntária dos valores recebidos indevidamente;

III – instaurem processo administrativo disciplinar, observando a legislação correlata em virtude do ato de recebimento de Auxílio Emergencial configurar infração disciplinar, que deva ser apurada no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada;

IV – preservem dados pessoais constantes das informações acessadas na ferramenta eletrônica e que estas sejam tratadas com o sigilo necessário, conforme estabelece a legislação correlata.

Art. 2°. Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, São Luís, 29 de julho de 2020.

Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Presidente

POR REDAÇÃO DO BLOG 
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*DESAVISO: Informações reproduzidas do TCE/MA *

Morrem mais homens que mulheres no Maranhão vítimas do covid - 19

Dados divulgados pelos meios de comunicação do estado do Maranhão nesta sexta, 10, mostram que a pandemia do coronavírus têm feito mais vítimas do sexo masculino. 

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Fonte: corona.ma.gov.br
Dados Reprodução / 10/07/2020.
"Um dado importante para debate na comunidade científica: no Maranhão, estão morrendo mais homens do que mulheres, em face do Coronavírus" disse Flávio Dino em suas redes sociais.

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: www.corona.ma.gov.br*

Brasil passa de 66 mil mortes e tem mais de 1,6 milhão de casos

Casos e mortes por coronavírus no Brasil, 7 de julho, segundo consórcio de veículos de imprensa (atualização das 13h), País soma mais de 1,6 milhão de infectados e passa de 66 mil mortes pela doença.

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Fonte: Consórcio da imprensa feito com base em dados estaduais / Portal G1.COM.

Gráfico Reprodução / G1.com

O Brasil tem 66.093 mortes por coronavírus confirmadas até as 13h desta terça-feira (7), aponta um levantamento feito pelo consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Veja os dados atualizados às 13h desta terça-feira (7):


  • 66.093 mortes
  • 1.643.539 casos confirmados.

Na atualização das 8h desta terça-feira, o país registrava 65.631 mortes e 1.628.283 casos confirmados.

(Na segunda-feira, 6, às 20h, o 29° balanço indicou: 65.556 mortes, 656 em 24 horas; e 1.626.071 casos confirmados, 21.486 em 24 horas. Desde então, CE, DF, GO, MG, MS, PI, RN, RR e SP divulgaram novos dados.)

Consórcio de veículos de imprensa

Os dados sobre casos e mortes de coronavírus no Brasil foram obtidos após uma parceria inédita entre G1, O Globo, Extra, O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo e UOL, que passaram a trabalhar, desde o dia 8 de junho, de forma colaborativa para reunir as informações necessárias nos 26 estados e no Distrito Federal.

O objetivo é que os brasileiros possam saber como está a evolução e o total de óbitos provocados pela Covid-19, além dos números consolidados de casos testados e com resultado positivo para o novo coronavírus.

A parceria entre os veículos de comunicação foi feita em resposta à decisão do governo Jair Bolsonaro de restringir o acesso a dados sobre a pandemia da Covid-19. Personalidades do mundo político e jurídico, juntamente com entidades representativas de profissionais e da imprensa, elogiaram a iniciativa.

Mudanças feitas pelo Ministério da Saúde na publicação de seu balanço da pandemia reduziram por alguns dias a quantidade e a qualidade dos dados. Primeiro, o horário de divulgação, que era às 17h na gestão do ministro Luiz Henrique Mandetta (até 17 de abril), passou para as 19h e depois para as 22h. Isso dificultou ou inviabilizou a publicação dos dados em telejornais e veículos impressos. “Acabou matéria no Jornal Nacional”, disse o presidente Jair Bolsonaro, em tom de deboche, ao comentar a mudança.

A segunda alteração foi de caráter qualitativo. O portal no qual o ministério divulga o número de mortos e contaminados foi retirado do ar na noite de 4 de junho. Quando retornou, depois de mais de 19 horas, passou a apresentar apenas informações sobre os casos “novos”, ou seja, registrados no próprio dia. Desapareceram os números consolidados e o histórico da doença desde seu começo. Também foram eliminados do site os links para downloads de dados em formato de tabela, essenciais para análises de pesquisadores e jornalistas, e que alimentavam outras iniciativas de divulgação.

Entre os itens que deixaram de ser publicados estão: curva de casos novos por data de notificação e por semana epidemiológica; casos acumulados por data de notificação e por semana epidemiológica; mortes por data de notificação e por semana epidemiológica; e óbitos acumulados por data de notificação e por semana epidemiológica.

No dia 7 de junho, o governo anunciou que voltaria a informar seus balanços sobre a doença. Mas mostrou números conflitantes, divulgados no intervalo de poucas horas.

Apenas no dia 9 de junho, o ministério voltou a divulgar os dados completos, obedecendo a ordem do STF.

Nesta segunda (6), o órgão divulgou um novo balanço. Segundo a pasta, houve 620 novos óbitos e 20.229 novos casos, somando 65.487 mortes e 1.623.289 casos desde o começo da pandemia.

POR
REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: Publicação disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/07/07/casos-e-mortes-por-coronavirus-no-brasil-7-de-julho-segundo-consorcio-de-veiculos-de-imprensa.ghtml*

Jair Bolsonaro testa positivo para coronavírus

Presidente Jair Bolsonaro informa que o segundo exame feito deu positivo para Corona Vírus. O presidente já havia informado que desde ontem (6) estava com todos os sintomas e aguardava só o segundo teste para ter a certeza do diagnóstico.

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Fonte: Acontece São Luís
Foto Reprodução / Google
Ele é o primeiro presidente do G-20 contaminado. Desde o início da pandemia, o Presidente insistiu em contrariar as autoridades de saúde e participou inúmeras vezes de atos com aglomerações, expondo a população.
 
Um de seus últimos atos foi vetar o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. Enquanto o Brasil segue sem ministro da saúde, o Presidente, agora contaminado, deverá ficar em isolamento.

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: Informações - Via: Instagram*

Lei que obriga o uso de máscaras em todo o País é sancionada com 17 vetos

Foi vetada a obrigatoriedade de uso de máscara em estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Trecho do projeto que citava os estabelecimentos comerciais foi vetado
Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
 
O texto publicado no Diário Oficial da União (Lei 14.019/20) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com 17 vetos. Entre os trechos vetados está o que obrigava a população a manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, como shoppings e lojas, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
 

Na justificativa, Bolsonaro destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.
 
Ele se referiu ao princípio constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo. “Deste modo”, acrescentou o presidente, "não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, impõe-se o veto [total] do dispositivo”.
 
No entendimento da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, no entanto, "demais locais fechados” refere-se a espaço privado acessível ao público e nunca a domicílios. Para a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não poderia, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária.
 
Foi mantida no texto a dispensa do uso de máscara por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento.
 
Também permanece a obrigação de órgãos, entidades e estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.
 
Bolsonaro vetou ainda trechos do projeto que obrigavam estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas e a restringirem a entrada ou retirarem de suas instalações quem não estivesse usando máscaras. Outros trechos vetados previam multas a estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia que deixassem de fornecer gratuitamente máscaras a funcionários e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.
Entre as razões para esses vetos está a falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo federal argumenta que já estão previstas na legislação atual multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).
 
Foram mantidos no texto o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos prisionais e nos de cumprimento de medidas socioeducativas e ainda a previsão de atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da saúde e da segurança pública.

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon*

Prefeitura de Conceição do Lago Açu paga 40% de insalubridade para profissionais de saúde que estão na luta contra o coronavírus

Com aprovação da câmara municipal, executivo paga gratificação de insalubridade aos servidores da saúde.

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Foto Reprodução / Rede Social

Os vencimentos ajustados foram pagos na última sexta - feira, 19. O adicional foi uma forma encontrada pela Prefeitura de valorizar os servidores que estão na linha de frente do combate ao COVID-19 pelos constantes riscos a qual estão sujeitos no exercício de suas atividades no combate ao coronavírus.

De acordo com a SECOM - Secretaria de Comunicação da Prefeitura, servidores efetivos da saúde que já recebem em seus salários um adicional de 20% de insalubridade, com a nova bonificação, foi acrescentado mais 20%, totalizando 40% de gratificação. Já os servidores que são lotados em outras secretarias e foram cedidos para a saúde, receberão em seus proventos, 40% de adicional.
POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: SECOM*

INSANIDADE TOTAL: Bandidos e fuazeiros invadem hospitais para filmar locais com internados do COVID - 19

São divulgados na internet vídeos de atos irresponsáveis feitos por seguidores do presidente.

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Os atos de insanidade que vão na contramão das recomendações e dos protocolos de vigilância contra o novo coronavírus, começaram após o ato irresponsável do presidente da república, Jair Bolsonaro, que desde o início da crise do covid - 19, vêm tentando boicotar as ações de combate contra o vírus.

Bolsonaro em live, pediu a seus fanáticos apoiadores que invadissem hospitais em plena pandemia.

Com exceção de seus seguidores, o episódio foi lamentado e repudiado por todas as lideranças e profissionais da saúde no Brasil.

Segue vídeo.

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: Vídeo da página do facebook "DESMASCARABDO*

Saiba quanto as cidades de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde, Olho d'água das Cunhãs e Satubinha receberam de apoio finaceiro

No início de junho (2020) o governo federal disponibilizou apoio financeiro a todos os municípios do estado do MA, segue no post, o AFM de 05 cidades da região.

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Imagem Reprodução / Google
 
Neste período de crise econômica e sanitária, os municípios maranhenses vêm encontrando muitas dificuldades econômicas, sociais e administrativas. Visto isso, desde o início da crise, o governo federal, junto aos deputados e senadores estudam e executam diariamente medidas objetivando diminuir os impactos ocasionados pela crise econômica e sanitária resultante da pandemia do COVID - 19.
 
Diante da disponibilização limitada de recursos - os municípios receberam dia cinco e dia nove do corrente mês, apoio financeiro no sentido de minimizar os danos econômicos e proporcionar aos municípios a possibilidade de executar ações pontuais no enfrentamento das problemáticas.
 
Nisso, o blog está disponibilizando - valores referentes ao AFM recebidos pelos municípios de Bacabal, Conceição de Lago Açu, Olha d'água das Cunhãs, Lago Verde e Satubinha no período de 01 à 10 de junho de 2020, segue também no final do post, a quem interessar, link de livre consultas.
 
AFM - APOIO FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS - Período de 01/06 à 10/06/2020.
  • Bacabal-MA

(05/06) - APOIO FIN. MUN. + (09/06) - AUX FI M 39 I e II
R$ 3.157.377,22 C

  • Conceição do Lago Açu-MA

(05/06) - APOIO FIN. MUN. + (09/06) - AUX FI M 39 I e II
R$ 636.677,39 C

  • Olho d'água das Cunhãs-MA

(05/06) - APOIO FIN. MUN. + (09/06) - AUX FI M 39 I e II
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POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO - Fonte: SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil*

PF e CGU fazem operação contra desvio na compra de máscaras no Maranhão

Operação investiga superfaturamento de mais de R$ 2,3 milhões na compra de máscaras de proteção.

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Sede da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão — Foto: De Jesus/ O Estado do Maranhão
A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) realizam nesta terça-feira (9) uma operação que investiga um esquema de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras de proteção nas cidades de São Luís.

A operação "Cobiça Fatal" mobilizou 60 policiais federais para cumprir três mandados de prisão temporária, 14 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens e bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2.306.600,00, que é o valor calculado pela investigação como sendo do superfaturamento na compra de máscaras.

Isso porque, durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus), no valor unitário de R$ 9,90. O cálculo da investigação considera que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17. Logo, a PF calcula um superfaturamento aproximado de R$ 2.306.600,00.

Além disso, a operação teve acesso a documentos que demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria Semus, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo preço de R$ 2,90 a unidade, totalizando a quantia de R$ 980.000,00. Logo, a diferença calculada no valor pago é de mais de 341%.

A operação investiga, também, possíveis fraudes em processos licitatórios das empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados nos municípios de Timbiras e Matinha. A investigação diz que já sabe que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu, Cajapió, Lago do Junco e Porto Rico do Maranhão.

De acordo com a Polícia Federal, os investigados podem responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude em processo licitatório, superfaturamento na venda de bens e associação criminosa.

As prefeituras de São Luís, Timbira ou Matinha ainda não se pronunciaram sobre a investigação da Polícia Federal até a última atualização dessa reportagem.

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: Informações G1 Maranhão - Texto original sem alterações*

Veículos de comunicação formam parceria para dar transparência a dados de Covid-19

Jornalistas de G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL vão coletar nas secretarias de Saúde, e divulgar em conjunto, números sobre mortes e contaminados, em razão das limitações impostas pelo Ministério da Saúde.

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Crétidos : https://www.humorpolitico.com.br/
Crédito : https://www.humorpolitico.com.br/

Em resposta à decisão do governo Jair Bolsonaro de restringir o acesso a dados sobre a pandemia de Covid-19, os veículos G1, O Globo, Extra, O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo e UOL decidiram formar uma parceria e trabalhar de forma colaborativa para buscar as informações necessárias nos 26 estados e no Distrito Federal.

Em uma iniciativa inédita, equipes de todos os veículos vão dividir tarefas e compartilhar as informações obtidas para que os brasileiros possam saber como está a evolução e o total de óbitos provocados pela Covid-19, além dos números consolidados de casos testados e com resultado positivo para o novo coronavírus. O balanço diário será fechado às 20h.

O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, deveria ser a fonte natural desses números, mas atitudes recentes de autoridades e do próprio presidente colocam em dúvida a disponibilidade dos dados e sua precisão.

Mudanças feitas pelo Ministério da Saúde na publicação de seu balanço da pandemia reduziram a quantidade e a qualidade dos dados. Primeiro, o horário de divulgação, que era às 17h na gestão do ministro Luiz Henrique Mandetta (até 17 de abril), passou para as 19h e depois para as 22h. Isso dificulta ou inviabiliza a publicação dos dados em telejornais e veículos impressos. “Acabou matéria no Jornal Nacional”, disse o presidente Jair Bolsonaro, em tom de deboche, ao comentar a mudança.

A segunda alteração foi de caráter qualitativo. O portal no qual o ministério divulga o número de mortos e contaminados foi retirado do ar na noite da última quinta-feira (4). Quando retornou, depois de mais de 19 horas, passou a apresentar apenas informações sobre os casos “novos”, ou seja, registrados no próprio dia. Desapareceram os números consolidados e o histórico da doença desde seu começo. Também foram eliminados do site os links para downloads de dados em formato de tabela, essenciais para análises de pesquisadores e jornalistas, e que alimentavam outras iniciativas de divulgação.

Entre os itens que deixaram de ser publicados estão: curva de casos novos por data de notificação e por semana epidemiológica; casos acumulados por data de notificação e por semana epidemiológica; mortes por data de notificação e por semana epidemiológica; e óbitos acumulados por data de notificação e por semana epidemiológica.

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: Informações = Do G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL*

Entenda como funcionará a campanha '10 dias pela vida' em Lago Verde/MA.

Prefeitura de Lago Verde por meio do Decreto n.º 12/2020, apresentou medidas restritivas e determinou a proibição e a abertura para atendimento ao público, a partir do dia 08 até 18 de junho de 2020.

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Com exceção dos estabelecimentos considerados 'caráter essencial' listado no decreto, todos os pontos comerciais formais e informais deverão manter-se fechados pelo período de 10 dias, a começar dia 08 de junho até às 00h do dia 18 de junho de 2020.

O decreto determina também, uso obrigatório de máscaras a todos os cidadãos que forem circular nas ruas, comércios, lugares públicos ou em ambientes diversos fora de suas residências.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar no período determinado pelo decreto, seja, em seu expediente total ou não - devem respeitar as exigências sanitárias impostas pela Organização Mundial de Saúde e fornecer álcool em gel 70% à disposição no estabelecimento, assim como, tomar todos os cuidados necessários. 


O QUE PODE FUNCIONAR EM SEU HORÁRIO NORMAL OU COM RESTRIÇÕES?


  • Farmácias e Funerárias - horário normal
  • Padarias - 6h às 18h
  • Açougues - 5h às 12h
  • Provedores de serviço de internet  - 8h às 12h
  • Oficinas de motos e carro - 8h às 17h
  • Postos de combustíveis - 6h às 20h
  • Cartório Extrajudicial, o Correiro, o Banco e a Lotérica - horário normal
  • Escritórios de Advocacia - horário normal


PROIBIDOS DE FUNCIONAR POR DETERMINAÇÃO DO DECRETO

  • Comércios de produtos agropecuários
  • Comércios de construção civil
  • Restaurantes e lanchonetes
  • Venda de peixes
  • Bares.

Nestes casos, fica liberado os serviços citados acima por delivery ou pelo sistema drive-thru. Fica também proibido a entrada de carros e vans de lotação de passageiros - Além disso, ficam proibidas as reuniões oriundas de igrejas ou cultos, clube sociais, campo de futebol, sede social de associações e sindicatos; aglomerações em espaços públicos.

As demais atividades não citadas deverão permanecer fechadas.

ACOMPANHAMENTO

O cumprimento do decreto de interesse público e seguindo as recomendações sanitárias serão acompanhadas através de barreiras nas entradas e saídas da sede do município, fiscalizados pela Política Militar, Vigilância Sanitária e ou através de denúncias, pelos contatos: Polícia Militar - (99) 988534011; Vigilância - (99) 988610726.

PUNIÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL

  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa;
  • Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
  • Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Segue o decreto completo: Clique aqui.

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*DESAVISO: Informações - Decreto n.º 12/2020. Editado pela Prefeitura de Lago Verde/MA*

Prefeito Alberto Rocha, de Santa Quitéria do Maranhão morre vítima de Covid-19

O prefeito estava internado no Hospital Macrorregional de Chapadinha, mas com o agravamento do quadro precisou ser transferido para São Luís.

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Prefeito de Santa Quitéria no Maranhão

Morreu na manhã deste sábado (6) em São Luís, vítima do novo coronavírus, o prefeito de Santa Quitéria do Maranhão, Alberto Rocha, de 45 anos de idade.

O prefeito foi internado no Hospital Macrorregional de Chapadinha, no começo da semana, mas o quadro de saúde se agravou e ele precisou ser transferido ontem (5) para São Luís.

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*DESAVISO: Informações - Redação do oimparcial.com.br - Texto original sem alterações*

Saiu pela culatra: Bolsonaro boicota divulgação dos relatórios da COVID - 19

Após Bolsonaro ordenar o atraso dos relatórios da COVID - 19 para não serem exibidos no JN, TV Globo divulga números oficiais com plantão.

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O Presidente da República vem boicotando o combate ao coronavírus desde do início com ações claras e irresponsáveis. Nesta sexta - feira, 05, o PR autorizou atrasar a divulgação dos relatórios do COVID - 19, uma manifestação clara de irresponsabilidade em tentar impedir que os telejornais não divulgassem as informações em horário nobre.

Porém o tiro saiu pela culatra - fazia tempos que não víamos a Rede Globo de Televisão usar o famoso "Plantão", no entanto, por consequência, a globo divulgou os dados atualizados do COVID-19 através do plantão globo, às 21h45min da noite de ontem, 05.

E diante das ações toscas do Presidente da República, e na inexistência da vontade presidencial em combater esse letal vírus, mais uma vez, Bolsonaro é ridicularizado pela mídia nacional e internacional.

NÚMEROS APRESENTADOS - BRASIL

Infectados: 645.771
Mortes: 35.026
Mortos das últimas 24h: 1.005.

Fonte: Ministério da Saúde

PLANTÃO EM HORÁRIO NOBRE

POR REDAÇÃO DO BLOG
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*DESAVISO: Vídeos extraídos das redes sociais*

Faleceu em Lago Verde a 2.ª vítima do coronavírus

Coronavírus faz mais uma vítima no município de Lago Verde/MA.

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Foto Reprodução / Momento do enterro.
SEMUS de Lago Verde registrou na manhã desta sexta, 05, segundo óbito por consequência de complicações do COVID - 19.

A vítima era conhecida como José Gomes, segundo informações do boletim emitido pela secretaria de saúde - era um paciente idoso, 98 anos,  hipertenso, estava em isolamento domiciliar e em tratamento medicamentoso.

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*DESAVISO: Informações: SEMUS de Lago Verde/MA*